sexta-feira, 16 de março de 2012

ESSA LEI PEGA?



Por Fernando Calmon

O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: “Há lei que pega e há lei que não pega”. Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança.
Poucos sabem, porém antes mesmo do Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (air bags), o Contran já tinha regulado a matéria e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou na ânsia de aparecer sob os holofotes.
O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o Código de Trânsito Brasileiro foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do para-brisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.

A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório aparentemente inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vigia do carro à frente.
Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo as exigências do Denatran, órgão executor.
Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas em 2012.
Segundo a TV Brasil, outros seis estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.
Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o País, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão. Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas “vantagens” aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).
A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.
Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial "Brasil”.

2 comentários:

João Cesar Santos disse...

Sobre a pelicula no parabrisa, se o vidro não for verde tb não pode aplica-la? Eu acho que tem muita gente confundindo transparencia com transmissão luminosa. Uma vez o policial me parou e falou que era proibido por que o vidro já vinha com 75% de transparencia. Só que a lei fala em indice de trasmissão luminosa, diferente de transparencia

João Cesar Santos disse...

do site http://www.abrawf.com.br/new/regulamentacao.php
VISIBILIDADE - É TUDO QUE CONSEGUIMOS VER, NÃO PODE SER MEDIDA EM PORCENTAGEM, SIM ATRAVÉS DE METROS E LEVA EM CONTA FATORES TAIS COMO O TAMANHO DO OBJETO A SER VISUALIZADO E O TEMPO DE OBSERVAÇÃO. NÃO TEM NADA A VER COM O WINDOW FILM - O TEXTO DA RESOLUÇÃO 73/98 APENAS FALA DE VISIBILIDADE NO ART. 1º, E ESTE ARTIGO NÃO FALA SOBRE WINDOW FILM (PELÍCULA). É HISTORICAMENTE DEFINIDA COMO "A MAIOR DISTÂNCIA NA QUAL UM OBSERVADOR PODE VER UM OBJETO PRETO CONTRA O CÉU NO HORIZONTE".

TRANSMISSÃO LUMINOSA - É EMPREGADO PARA CARACTERIZAR O EFEITO DE TRANSMITIR A LUZ DE UM PONTO A OUTRO, SENDO PORTANTO UMA AÇÃO. NÃO PODE SER MEDIDA.

TRANSMISSIVIDADE LUMINOSA OU TRANSMITÂNCIA LUMINOSA - DESCREVEM UMA CARACTERISTICA DE UM DETERMINADO MEIO OU MATERIAL, QUE QUANTIFICAM QUAL FRAÇÃO DE LUZ INCIDENTE IRÁ ATRAVESSAR O MATERIAL. ASSIM QUANDO SE FALA EM MEDIR QUAL A QUANTIDADE DE LUZ QUE ATRAVESSA A PELÍCULA, ESTAMOS FALANDO EM MEDIR A TRANSMISSIVIDADE LUMINOSA OU TRANSMITÂNCIA LUMINOSA CUJA PORCENTAGEM MEDIDA SERÁ EXATAMENTE IGUAL A TRANSPARÊNCIA DO MATERIAL (PELÍCULA).

A ABRAWF está trabalhando para que o conteúdo da Resolução 73/98 sofra alterações, principalmente no que tange a segurança do agente fiscalizador, assim possibilitando uma perfeita e correta fiscalização, além de tentarmos conter, ou até mesmo extinguir, os aplicadores que cometem abusos orientando mal o proprietário do veículo, que muitas vezes é abordado sem saber a infração que cometeu, visto que estes aplicadores não devem saber vender o excelente produto que tem, e sim e tão somente, se souberem, aplicar

Com base em várias pesquisas, teses e no profundo conhecimento do produto, a ABRAWF entende que a Resolução 73/98 é um importante avanço, porém poderá sofrer alterações técnicas e jurídicas. Dessa forma a ABRAWF já elaborou uma proposta para uma nova Resolução com embasamento legal, social e técnico, incluindo índices mais específicos e que exige um trabalho mais profissional das empresas aplicadoras, a proposta abrange ainda aspectos primordiais como Fiscalização, equipamentos e diferenciação das necessidades dos vários tipos de veículos.

A ABRAWF tem trabalhando muito junto aos órgãos de trânsito no Brasil, aos agentes fiscalizadores, consumidores, representantes e aplicadores para cada vez mais fazer com que o trabalho, consumo e distribuição correta do Window Film tire essa imagem de um produto marginalizado.

Este fator é o principal colaborador para que hoje haja várias solicitações para a Revogação da Resolução 73/98, ou seja, que o Window Film (película), seja novamente proibida.

Neste sentido, a ABRAWF também está trabalhando diretamente com o DENATRAN, entre outros órgãos, a fim de que seja possível alterações no conteúdo da Resolução 73/98, visando disciplinar o mercado de Window Film, principalmente para dar condições de fiscalização, pois que este é o principal motivo para haver tantas pessoas contrárias ao Window Film.